[ Desapropriação ]

Conceitos fundamentais


A ideia fundamental que caracteriza juridicamente o instituto da desapropriação é a de que o interesse público deve sempre prevalecer sobre o interesse privado.

A Constituição da República só permite desapropriação quando ocorrer caso de necessidade ou utilidade pública, ou ainda, interesse social. Via de regra, a indenização deve ser justa e em dinheiro.

Art. 5º, XXIV – “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição;”

Em muitos casos o Poder Público oferece indenização bem inferior ao valor de mercado do imóvel. Para que os expropriados recebam uma indenização realmente justa, é recomendável que se assessorarem.