DESAPROPRIAÇÃO

A desapropriação é o instituto jurídico que tem por fim a apropriação de um bem de propriedade particular pelo Poder Público, mediante o pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro, tendo como fundamento legal o art. 5º, XXIV da Constituição Federal.

A ideia fundamental que caracteriza juridicamente o instituto da desapropriação é a de que o interesse público deve sempre prevalecer sobre o interesse privado.

A Constituição da República só permite desapropriação quando ocorrer caso de necessidade ou utilidade pública, ou ainda, interesse social. Via de regra, a indenização deve ser prévia, justa e paga em dinheiro, como prevê o art. 5º, XXIV, da Constituição

Art. 5º, XXIV – “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição;”

Na grande maioria dos casos o Poder Público oferece indenização bem inferior ao valor de mercado do imóvel. Para que os expropriados recebam uma indenização realmente justa, é recomendável que procurem assessoria especializada na área.

O escritório LEANDRO GUIMARÃES ADVOCACIA & CONSULTORIA é especializado em Desapropriações. Sua equipe é formada por Advogados com expertise no assunto, além de contar com o apoio de Engenheiros (Assistentes Técnicos) membros do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia.


Entrevista do Dr. Leandro Guimarães ao Programa "DIREITO DO CIDADÃO", da Rede Minas.

Da Desapropriação

O proprietário não pode se recusar a entregar o imóvel, mas pode negociar, administrativamente, uma quantia que considere justa como indenização.

Da Negociação

Se as partes não chegarem a um acordo quanto ao valor a ser pago pelo imóvel, caberá ao Poder Judiciário fixar a justa indenização.

Da Indenização

A indenização será fixada judicialmente com o auxílio de um engenheiro Perito em avaliações, podendo as partes apresentar o seu engenheiro Assistente Técnico para auxiliar nessa apuração.

Do Recebimento

O proprietário poderá receber 80% da indenização no início do processo, desde que esteja com o registro do imóvel em seu nome e não possua débitos de tributos.

PROCESSOS

Veja alguns casos em que atuamos e garantimos uma indenização justa aos nossos clientes:

Nº 0313762-81.2012.8.13.0024

VALORES
Ofertado: R$ 93.900,00
Recebido pelo proprietário: R$ 1.312.812,62



Nº 1512665-74.2014.8.13.0024

VALORES
Ofertado: R$ 183.210,59
Recebido pelo proprietário: R$ 488.500,00



Nº 2341031-90.2014.8.13.0024

VALORES
Ofertado: R$ 57.102,05
Recebido pelo proprietário: R$ 180.000,00



Nº 1496281-36.2014.8.13.0024

VALORES
Ofertado: R$ 318.061,00
Recebido pelo proprietário: R$ 446.000,00



Nº 2331370- 87.2014.8.13.0024

VALORES
Ofertado: R$ 86.376,02
Recebido pelo proprietário: R$ 936.000,00



Nº 0848490-23.2014.8.13.0024

VALORES
Ofertado: R$ 228.780,00
Recebido pelo proprietário: R$ 525.000,00



Nº 2340413-48.2014.8.13.0024

VALORES
Ofertado: R$ 988.717,85
Recebido pelo proprietário: R$ 4.390.100,90



Nº 1085748-20.2013.8.13.0024

VALORES
Ofertado: R$ 1.069.780,41
Recebido pelo proprietário: R$ 1.638.203,27



Nº 1510933-58.2014.8.13.0024

VALORES
Ofertado: R$ 373.308,04
Recebido pelo proprietário: R$ 768.462,94



Nº 0851833-27.2014.8.13.0024

VALORES
Ofertado: R$ 198.654,48
Recebido pelo proprietário: R$ 350.000,00



Nº 0308766-69.2012.8.13.0079

VALORES
Ofertado: R$ 623.265,20
Recebido pelo proprietário: R$ 2.424.868,00