Da Desapropriação
O proprietário não pode se recusar a entregar o imóvel, mas pode negociar, administrativamente, uma quantia que considere justa como indenização.
Entrevista do Dr. Leandro Guimarães ao Programa "DIREITO DO CIDADÃO", da Rede Minas.
O proprietário não pode se recusar a entregar o imóvel, mas pode negociar, administrativamente, uma quantia que considere justa como indenização.
Se as partes não chegarem a um acordo quanto ao valor a ser pago pelo imóvel, caberá ao Poder Judiciário fixar a justa indenização.
A indenização será fixada judicialmente com o auxílio de um engenheiro Perito em avaliações, podendo as partes apresentar o seu engenheiro Assistente Técnico para auxiliar nessa apuração.
O proprietário poderá receber 80% da indenização no início do processo, desde que esteja com o registro do imóvel em seu nome e não possua débitos de tributos.
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Ofertado: R$ 93.900,00
Recebido pelo proprietário: R$ 1.312.812,62
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Ofertado: R$ 183.210,59
Recebido pelo proprietário: R$ 488.500,00
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Recebido pelo proprietário: R$ 180.000,00
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Recebido pelo proprietário: R$ 446.000,00
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Recebido pelo proprietário: R$ 936.000,00
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Recebido pelo proprietário: R$ 525.000,00
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Recebido pelo proprietário: R$ 4.390.100,90
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Recebido pelo proprietário: R$ 768.462,94
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Recebido pelo proprietário: R$ 350.000,00
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Recebido pelo proprietário: R$ 2.424.868,00