[ Desapropriação ]

Principais dúvidas


O que a lei estabelece com relação ao procedimento de desapropriação de imóveis?
A Constituição dispõe que a desapropriação pode ser realizada por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

O proprietário do imóvel tem o direito de não concordar com a desapropriação?
O proprietário não pode discordar, tendo em vista que a desapropriação é ato unilateral do Poder Público. O expropriado pode apenas discordar do valor da indenização, o que será discutido judicialmente.

Como é feito o pagamento da indenização? Em quanto tempo é efetuado?
Não havendo acordo entre as partes, o Poder Público ajuizará ação de desapropriação e, em regra, depositará o valor da proposta inicial em juízo. O desapropriado poderá levantar até 80% do valor depositado. O restante do valor, somente após o julgamento definitivo da ação.

O Poder Público pode requerer a imissão provisória na posse do bem?
Sim, desde que comprove a urgência e deposite em juízo o valor, a favor do proprietário, fixado segundo critério previsto na legislação.

O proprietário precisa contratar um advogado para fazer o acordo?
Não é necessária a contratação de advogado para acordo com o Poder Público. Entretanto, se houver ação judicial de desapropriação, a constituição de advogado para acompanhar o processo tornar-se necessária.